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Dentre os tipos de exames, os periódicos são os únicos que podem ser previstos com uma certa antecedência a partir do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), através do qual é possível identificar a necessidade e os prazos limite para a realização dos exames periódicos, que variam conforme função e idade dos colaboradores.

Ao consultar o PCMSO, é possível realizar uma programação mensal e semanal de exames considerando os horários disponíveis da sua clínica. Desta forma, você garante que todos os exames sejam marcados dentro do prazo exigido.

Assim como o exame admissional e o exame demissional servem para atestar o estado de saúde dos profissionais no momento da contratação e do desligamento, os exames periódicos têm como objetivo fazer um acompanhamento da saúde do trabalhador, de forma a garantir que ele esteja livre de complicações causadas pela atividade exercida na empresa.

Parte das responsabilidades do departamento de Recursos Humanos é solicitar, encaminhar e garantir a frequência dos exames periódicos para os profissionais que fazem parte do quadro de funcionários da organização, além de cuidar de toda a documentação e registro necessários para a comprovação do acompanhamento de saúde laboral de cada trabalhador.

Previstos na Consolidação de Leis do Trabalho, os exames periódicos são uma forma de evitar problemas trabalhistas relacionados à saúde do colaborador, além de uma forma de prevenir e diagnosticar precocemente possíveis doenças ocupacionais ou não entre esta população, sendo possível identificar também fatores de risco à saúde relacionados ao estilo de vida do indivíduo, como diabetes, hipertensão, obesidade, problemas cardíacos ou com colesterol, entre outros.

Da mesma forma que outros exames relacionados à saúde ocupacional, os periódicos são de responsabilidade do empregador, que arca com os custos relacionados à sua realização. Em caso de alguma alteração, principalmente quando o funcionário desenvolve alguma condição física ou psicológica que o impeça de realizar suas atividades diárias na empresa, é essencial que ele receba as orientações necessárias para o tratamento do problema identificado.

Vale lembrar que, de acordo com a NR-07, os exames periódicos são uma determinação prevista nas lies trabalhistas brasileiras e as empresas que não estiverem em dia com sua realização estão sujeitas à multa pelo descumprimento das regras:

Empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos os periódicos devem ser realizados a cada ano ou intervalos menores, a critério do médico responsável. Demais empregados, que necessitam apenas realizar o exame clínico, a cada dois anos.

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