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O eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública no qual o empregador insere as informações da sua empresa a fim de facilitar a fiscalização pelos órgãos competentes que são Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Caixa Econômica Federal.

Para a área de SST, as empresas precisam enviar 3 eventos específicos ao eSocial:

S-2210 – Comunicado de Acidente de Trabalho: A empresa tem até 1 dia útil após a ocorrência do acidente de trabalho para comunicá-lo ao eSocial, independente se houve afastamento do trabalhador ou não, e necessita realizar a comunicação imediata em caso de morte. Para fazer o lançamento deste evento é necessário que o colaborador tenha um atestado médico.

S-2220 – Monitoramento de Saúde Ocupacional: A empresa tem até o dia 15 do mês subsequente para enviar as informações do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do trabalhador. A data do envio não tem relação com a data de realização dos exames, que devem seguir as regras em conformidade com o MTE.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: Aqui são enviadas as informações relacionadas ao PGR e ao LTCAT, como os riscos identificados na Tabela 24 do eSocial, suas medições, as relações de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Este evento tem como principal objetivo identificar e comunicar os trabalhadores que tem direito ao recolhimento da aposentadoria especial.

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