Homologação de Atestados

A homologação de atestado médico, amparada pela Lei nº 605 de 5 de janeiro de 1949, Art. 6º, parágrafo 2º, deve ser realizada pelo especialista em perícia médica com a finalidade de validar ou não o atestado apresentado pelo empregado da empresa para a justificação de falta ao trabalho por motivo de doença. A perícia para a homologação também é popularmente conhecida como “troca de atestado” ou “abono de atestado”.

Nas empresas quem realiza esta atividade é o médico do trabalho, que é um especialista em procedimento médico-pericial e tem credenciais para realizar a perícia e abonar a falta devido a problemas de saúde. O processo de homologação de atestado médico é constituído de duas etapas que se complementam:

  • Avaliação clínica do paciente: O exame clínico permite ao médico verificar o estado de saúde do paciente, o quadro clínico e sua gravidade, a pertinência do atestado, o tempo de afastamento concedido pelo médico assistente, a compatibilidade entre o tempo de afastamento e o quadro clínico.
  • Análise dos dados documentais do atestado: A análise pericial do documento permite ao médico verificar a falta de informações no atestado, as rasuras e adulterações e a veracidade ou falsificação do documento.

Este serviço é um valioso instrumento de ajuda na prevenção e controle de faltas ao trabalho por motivo de doenças, o que permite ao médico do trabalho uma série de ações conforme o diagnóstico realizado:

  • Validar total, parcialmente ou não validar o atestado e o número de dias de afastamento do atestado apresentado pelo empregado;
  • Reduzir ou aumentar o número de dias, conforme o motivo da doença;
  • Solicitar esclarecimentos ao médico assistente do paciente para a tomada de decisão sobre a homologação ou não do atestado;
  • Solicitar exames complementares de diagnóstico ao paciente para orientar a decisão de homologar ou não o atestado;
  • Assegurar o direito do empregado de ter a falta abonada por atestado médico;
  • Garantir o direito da empresa de abonar ou não o dia não trabalhado por motivo de doença;
  • Subsidiar o RH da empresa na justificação de falta ao trabalho e no controle de frequência do empregado;
  • Definir o encaminhamento do empregado à perícia médica do INSS e controlar os afastamentos pelo INSS;
  • Fornecer dados para a elaboração de estatísticas epidemiológicas das causas de adoecimento;
  • Orientar a empresa na implantação de ações de prevenção e promoção da saúde.

Todos estes aspectos, quando bem esclarecidos e entendidos, garante direitos de trabalhadores e empresas possibilitando a criação de uma relação harmônica e amistosa entre ambos. Lembrando ainda que a homologação de atestado médico é um instrumento imprescindível na prevenção e controle de faltas por motivo de doenças, mas não deve ser considerado como a “ferramenta para acabar com as faltas no trabalho” ou equiparado a um programa de gestão de absenteísmo, que reúne um conjunto maior de atividades aplicadas para controlar e prevenir as faltas.

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