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A partir de 3 de janeiro de 2022, teve início o novo texto da Norma Regulamentadora (NR) 01, com base na Portaria SEPRT n.º 6.730, de 09/03/20, que introduz o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e exige a constituição do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Com o intuito de desburocratizar a SST, o PGR extingue o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e traz em seu plano de ação as medidas de prevenção sobre os riscos ocupacionais originados no trabalho, instituindo responsáveis, objetivos, metas e planos de ação para minimizar os riscos ocupacionais de uma empresa. Seus principais objetivos são:

Podemos notar que as etapas do PGR são semelhantes aquelas previstas na Norma Regulamentadora (NR) 9 para o PPR, sendo que a principal mudança do PGR com relação ao PPRA é alcançar todos os perigos existentes na organização, como os riscos ocupacionais relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, ergonômicos e de acidentes (choque elétrico, queda de altura, superfície escorregadia, relacionados ao uso de ferramentas e materiais etc.), além de estabelecer a sistematização dos processos de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais articulado com ações de saúde, análise de acidentes e de preparação para resposta a emergências, dentre outros requisitos legais.

A tendência é que o PGR deixe a gestão de SST menos fragmentada, centralizando as ações de prevenção e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho, prevendo apenas dois documentos básicos, os quais são suficientes para cumprir os registros:

Inventário de Riscos

Plano de Ação

A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

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