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Confecção de laudos e assessoria em processos que envolvam apuração de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

Quando for necessário deliberar sobre a saúde do trabalhador, a perícia médica trabalhista pode ser solicitada no decorrer de uma ação judicial, principalmente no que concerne ao surgimento de uma doença ocupacional que inviabilize o trabalhador manter o exercício de suas funções.

Desta forma, a perícia médica trabalhista permite que o juiz responsável pelo julgamento tenha melhores condições de deliberar sobre o caso, auxiliando em âmbito judicial na definição da causa.

Como procede uma perícia médica trabalhista?

O juiz responsável pelo julgamento define um especialista para avaliar o caso e dar o parecer dele sobre a situação, o que pode envolver diferentes objetos, incluindo o trabalhador, quando isto ocorre, o perito costuma ser um médico especialista na área demandada (ortopedista, cardiologista, entre outras) e o foco é avaliar a condição da saúde do paciente, a fim de determinar a gravidade da ocorrência e as motivações.

A Perícia Médica Trabalhista auxilia o juiz no processo decisório, pois oferece uma visão especializada sobre o caso. Ela é realizada durante uma ação judicial na qual o reclamante, ou seja, o trabalhador alegue que as condições de trabalho foram responsáveis pelo surgimento de uma doença ocupacional.

O processo de análise das informações do perito

O especialista tem uma série de questões com o objetivo de apresentar um laudo completo que tenha relevância decisória no caso judicial. Entre os aspectos a serem considerados estão:

Verificar a evolução do quadro de saúde do trabalhador, observando seu histórico clínico e ocupacional;

Avaliação do ambiente de trabalho e sua segurança;

Estudo sobre as organização e estrutura do trabalho;

Dados epidemiológicos que complementem o laudo;

Aspectos destacados na literatura moderna sobre o tema;

A ocorrência de quadro clínico ou subclínico do trabalhador exposto a condições excessivas no local de trabalho;

Levantamento dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes no desempenho de suas funções;

Depoimento de outros empregados sobre a experiência de trabalho.

Baseado nestas informações levantadas, o perito irá incluir a descrição detalhada de todos os fatos observados, a conclusão e o que a motivou. O documento também necessita ter descrito a metodologia e equipamentos usados na verificação e atender aos questionamentos feitos pelo juiz, podendo usar informações complementares no laudo, como tabelas, exames e outros anexos.

Apresentando um laudo objetivo, claro, conciso e exato nas informações e rigor técnico, o perto também é responsável por determinar, de acordo com a avaliação dos quesitos, a gravidade da incapacidade identificada:

Caso o laudo esteja incompleto, sem as informações necessárias, que omita os dados ou seja inconclusivo pode ser impugnado ou mesmo anulado pelo juiz.

O juiz é o responsável por nomear o perito, conforme determina a lei, de forma a ser um profissional de confiança que não tenha relação com nenhuma das partes. Os custos da perícia são inclusos nos custos do processo, só sendo pago após todo o trâmite julgado, evitando parcialidade do médico perito.

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